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EDITAL PARA ALUNOS DO 6o.
SEMESTRE DE PUBLICIDADE & PROPAGANDA DE 2005
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A Coordenação do
Curso de Publicidade e Propaganda, determina o seguinte procedimento
para a execução do PRO3 – Trabalho Interdisciplinar do 3o. Ano:
Art. 1º – O PRO3 é a elaboração de uma
campanha publicitária e envolve as seguintes disciplinas, cujas
médias do quarto bimestre de 2005 (P2 do 6o. semestre do curso)
devem incluir a nota deste Trabalho Interdisciplinar na proporção
mínima de 50% desta média: Agência Laboratório II (Profs. Paulo
Valiengo e Eriberto Oliveira), Planejamento de Comunicação II
(Profa. Arminda Tereza), Redação Publicitária – Língua Portuguesa VI
(Profa. Renata Alcalde), Direção de Arte II (Prof. David Pond),
Mídia II (Prof. Julio César), Produção Publicitária em Vídeo II
(Prof. Christian Godoi), Produção Publicitária em Rádio II (Prof.
Edison Delmiro). A determinação da atividade a ser realizada e do
peso da nota do PRO3 na média de cada disciplina é determinada pelos
respectivos docentes.
Art. 2o. – Os grupos devem ser
compostos por, no máximo, 6 (seis) alunos.
Art. 3o. – Cada grupo pode escolher
qualquer um dos anunciantes que já serviram de tema em alguma
atividade anterior em uma das disciplinas cursadas em 2005, ou ainda
optar por um novo anunciante.
Parágrafo 1 – A
empresa escolhida para ser o anunciante da campanha deve existir de
fato, não sendo permitidos anunciantes fictícios.
Parágrafo 2 – A
coordenação do PRO3 recomenda que os alunos escolham empresas já
trabalhadas no âmbito da disciplina Planejamento de Comunicação,
onde o conteúdo programático já previa uma preparação para o
Trabalho Interdisciplinar.
Art. 4o. –
Os relatórios de campanha devem conter a descrição do planejamento,
contemplando os seguintes itens:
-
Breve Histórico da Empresa,
-
Situação da Empresa no Mercado
(incluído análise da concorrência),
-
Descrição do Público-Alvo,
-
Objetivo de Comunicação,
-
Objetivo de Marketing,
-
Determinação da Verba,
-
Estratégia de Mídia (incluindo
meios recomendados, meios não recomendados e mapa de
veiculação).
Estes relatórios
devem conter, também, os layouts de todas as peças publicitárias
criadas pelo grupo para a referida campanha.
Parágrafo 1 – O relatório deve ser redigido no programa Word e as
peças publicitárias devem ser formatadas em Corel Draw.
Parágrafo 2 – Os trabalhos devem ser entregues em uma versão
impressa (colorida) e uma versão integral digitalizada e gravada num
CD de dados.
Art. 5o. – A
entrega dos trabalhos deve ocorrer no dia 28 de outubro de 2005, das
19h às 21h30, na Diretoria da FaAC, e esta ação caracteriza a
inscrição do respectivo grupo de alunos para a o processo de
qualificação do trabalho.
Art. 6o. – A
qualificação dos trabalhos acontecerá em duas datas no dia 12 e 19
de novembro de 2005, a partir das 9h, na sala E-816, constituindo-se
de uma breve explanação (aproximadamente 15 minutos) de um (ou mais)
orador (es) do grupo, anunciando aos professores presentes:
-
o nome do anunciante (e o
produto/serviço a ser anunciado),
-
o seu ramo de atuação,
-
o público-alvo da campanha,
-
os objetivos de comunicação e
marketing,
-
os meios recomendados e não
recomendados no plano de mídia.
A banca presente deverá eleger um
representante em cada apresentação para falar comentar
(aproximadamente 5 minutos) e as colocações mais detalhadas serão
feitas por escrito e também em sala de aula.
Parágrafo 1 – Nesta ocasião, cada grupo deve entregar ao coordenador
do curso os layouts impressos de todas as peças publicitárias.
Parágrafo 2 – Todos os integrantes dos
grupos devem comparecer no dia da apresentação, mesmo que a opção
seja por um único orador. Os alunos ausentes devem providenciar
algum comprovante (atestado ou documento) de justificativa para não
ter a sua média de P2 do segundo semestre de 2005 comprometida.
Observação: Em algumas disciplinas o PRO3 resulta em 50% da média P2
do 2o. semestre (somando-se a outras atividades) e em outras vale
100% da nota, ficando esta decisão a cargo do professor, que deve
esclarecer o critério para a turma.
Art. 7o. – A
avaliação dos professores ocorrerá nas aulas de suas respectivas
disciplinas até 25 de novembro de 2005.
Parágrafo único – Havendo
necessidade de se refazer algum ponto da campanha, o docente
solicitará a correção ao grupo que deve ser providenciada e entregue
no prazo de uma semana a partir da primeira avaliação do professor.
Art. 8o. – As notas do PRO3 serão divulgadas até 30 de
novembro de 2005.
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